Existem cláusulas comuns que prejudicam o consumidor. Elas influenciam, sobretudo, a aplicação das alíquotas de juros.
Então, é fundamental conhecê-las. Para não cair em armadilhas contratuais. Neste texto você confere as principais.
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9 cláusulas comuns que prejudicam o consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pontua cláusulas abusivas, que quando observadas em tempo, servem para anular cobranças indevidas.
Abaixo você confere 9 cláusulas comuns que prejudicam o consumidor e podem ser questionadas.
1 – Responsabilidade do fornecedor
O CDC diz que se num contrato existir uma cláusula que exime o fornecedor de responsabilidade com defeitos nos produtos ou serviços com vícios, ela é abusiva.
O vendedor não pode se omitir ao comercializar itens com problemas, ou prestar serviços incompletos.
2 – Ausência da condição de reembolso ou outras hipóteses previstas
É obrigatório o fornecedor de serviços ou produtos incluir cláusula que preveja reembolso ou outra forma de ressarcir o consumidor.
E mesmo que já exista essa condição no contrato, ela não pode ser restrita ou aberta a interpretações.
3 – Obrigação de arbitragem
Uma das cláusulas comuns que prejudicam o consumidor é aquela que determina arbitragem para que fornecedor e cliente resolvam uma questão.
Isso é abusivo. O consumidor tem direito a reclamar na justiça, por exemplo. Embora seja uma saída viável muitas vezes, ela não pode ser obrigatória.
4 – Variação de preço
O fornecedor não pode incluir uma cláusula que o permita aumentar o preço de prestações, por exemplo, sem antes consultar o consumidor.
Isso se estende a alíquotas de juros e outras taxas adicionais.
Ou seja, nada que altere o valor acordado inicialmente, pode ser feito sem a aprovação das duas partes.
5 – Transferência de responsabilidades
É considerada uma cláusula abusiva aquela em que o fornecedor transfere suas obrigações para terceiros.
6 – Desconsiderar o direito do consumidor
No contrato de serviços ou de venda não podem existir cláusulas que sejam contrárias ao direito do consumidor.
7 – Renunciar a indenizações
Nenhum fornecedor de serviço ou produto pode estabelecer que seu cliente abra mão de indenizações, sobretudo quando este tem direito.
Aqui um bom exemplo é a questão da relação locatário e locador.
Quando o locador realiza uma benfeitoria no imóvel, mas o locador resolve encerrar o contrato, uma indenização pode ser cobrada.
8 – Ressarcimentos de custos
Não é permitido incluir cláusulas que obriguem o consumidor a devolver ao fornecedor valores relacionados a procedimentos de cobrança.
Em algumas situações, isso é compartilhado. Desse modo, não pode recair sobre quem compra ou contrata serviços.
9 – Desvirtue a regra geral do CDC
O Código de Defesa do Consumidor tem uma regra geral, que se refere a cláusulas abusivas.
O fornecedor não pode incluir condições contratuais que lhe favorecem, e levam desvantagens aos consumidores.
De acordo com o CDC é considerado uma desvantagem fatores que:
- Ofendem os princípios fundamentais do sistema jurídico;
- Restringem direitos ou obrigações que ferem à natureza do contrato, ou causem um desequilíbrio contratual;
- São excessivamente onerosas ao consumidor.
A partir dessas condições que se questiona os juros abusivos, por exemplo.
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O que é uma cláusula abusiva?
O Código de Defesa do Consumidor constroi seu conceito de cláusula abusiva em cima de 3 vertentes:
- É toda aquela que causa prejuízo substancial ao consumidor, e o mesmo não tem condições de se liberar do contrato;
- A cláusula abusiva é aquela que estabelece uma cobrança acima da média, ou além do senso comum;
- Revela um caráter inescrupuloso do fornecedor, sobretudo quando ataca os bons costumes do consumidor.
É a partir daí que se consegue usar o CDC para combater os juros abusivos, ou alíquotas aplicadas de forma exagerada.
Da mesma forma, o consumidor pode reclamar em juízo quando o fornecedor ataca sua boa-fé.
Principalmente quando se elabora contratos confusos, ou não se explica todos os pormenores ao cliente.
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