Os direitos do consumidor na busca e apreensão de veículos não devem ser violados. Caso isso aconteça, é possível entrar com ação na justiça pedindo indenizações.
Mas, quais são esses direitos? Neste texto você confere 6 dos principais.
Leia também: Metade do valor do seu carro é de imposto!
6 Direitos do consumidor na busca e apreensão de veículos
Abaixo você confere 6 pontos que são usados para proteger o consumidor em processos de busca e apreensão de veículos.
1 – Notificação prévia
Em primeiro lugar, o credor precisa avisar previamente ao devedor que será realizada a busca e apreensão do bem.
Deve ser enviada uma notificação para o endereço do consumidor presente no contrato de financiamento.
O ideal é que a correspondência seja registrada, deste modo se tem a certeza que a pessoa devedora foi avisada.
Somente após a notificação, com o prazo devidamente esclarecido, é que o credor pode pedir uma ordem judicial para realizar a busca e apreensão do veículo.
Além disso, é necessário que o pedido seja acatado pela justiça.
Em caso positivo, a decisão é inserida no sistema dos Detrans, e o veículo pode ser parado e apreendido em fiscalização de trânsito, por exemplo.
2 – Contestação da dívida
Dentre os direitos do consumidor na busca e apreensão de veículo, um dos menos conhecidos é a possibilidade de contestar a dívida.
Essa informação deve ser dada pelo credor. Na notificação prévia, por exemplo, o banco precisa indicar que existem chances do devedor organizar os pagamentos das parcelas.
Inclusive, no contrato de financiamento deve constar essa cláusula.
3 – Prestação de contas
Esse é um direito importante de se conhecer. Mesmo que ocorra a apreensão do veículo, o credor precisa prestar contas da venda ao consumidor.
Principalmente se contrato estabelecer uma alienação fiduciária. Porque nestes casos, o devedor também pode receber um valor de restituição (tópico a seguir).
Então, se o veículo apreendido for a leilão, é necessário que o banco ou financeira apresente todos os trâmites e valores aplicados na venda.
4 – Restituição parcial do valor de venda
Segundo o Decreto de Lei 911/1969, o credor (ou proprietário fiduciário) pode vender o bem a terceiros e usar o saldo para cobrir o valor de crédito e despesas do processo.
Além disso, o que sobrar desse saldo deve ser entregue ao consumidor. Essa restituição é obrigatória, claro, se o valor de venda for suficiente.
Vale ressaltar que essa obrigatoriedade se aplica apenas a alienação fiduciária.
5 – Apreensão não abusiva
Outro dos direitos do consumidor na busca e apreensão de veículos é que o credor não pode agir de maneira abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor veta situações que constranjam a pessoa devedora, por exemplo.
O banco ou financeira não pode agir com violência, ou proceder antes da decisão judicial (acatando ou não a apreensão do veículo).
Exageros nessa etapa abrem margem para indenizações por danos morais, em favor do devedor.
6 – Acesso a apólice do seguro prestamista
O seguro prestamista é algo comum no financiamento de veículos. Ele serve para proteger o consumidor quando ele enfrenta algum problema financeiro, por exemplo.
Desse modo, se o devedor não conseguir pagar a dívida por alguns meses, o seguro prestamista cobrirá o período.
Em muitas oportunidades, o credor não apresenta a íntegra desta apólice ao consumidor.
Nesse documento estão incluídas condições de quitação do débito, dentre outras possibilidades.
Mas, é importante saber qual a real situação do seu contrato. Por isso, vale a pena contratar o serviço de análise contratual.
É a maneira de conhecer todas as cláusulas do financiamento. E, posteriormente, fazer a melhor defesa da pessoa devedora.
Como não cair na busca e apreensão de veículos?
A orientação é sempre manter as parcelas do financiamento em dia. No entanto, se observar cobrança de juros abusivos nas prestações, é possível recorrer.
Com apoio de consultoria técnica, se confirma as taxas inadequadas nas parcelas. Depois disso é necessário renegociar a dívida com o credor.
Porém, isso precisa ser feito de forma rápida e segura. E isso a equipe da Mota Assessoria entrega para você.
A Mota Assessoria é especialista em processos de busca e apreensão de veículos. Nosso time encontra a solução para você quitar o débito e não perder o carro, moto, caminhão, etc.
Faça agora uma análise para seu caso.



