Cláusulas comuns que prejudicam o consumidor

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Existem cláusulas comuns que prejudicam o consumidor. Elas influenciam, sobretudo, a aplicação das alíquotas de juros.

Então, é fundamental conhecê-las. Para não cair em armadilhas contratuais. Neste texto você confere as principais.

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9 cláusulas comuns que prejudicam o consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pontua cláusulas abusivas, que quando observadas em tempo, servem para anular cobranças indevidas.

Abaixo você confere 9 cláusulas comuns que prejudicam o consumidor e podem ser questionadas.

1 – Responsabilidade do fornecedor

O CDC diz que se num contrato existir uma cláusula que exime o fornecedor de responsabilidade com defeitos nos produtos ou serviços com vícios, ela é abusiva.

O vendedor não pode se omitir ao comercializar itens com problemas, ou prestar serviços incompletos.

2 – Ausência da condição de reembolso ou outras hipóteses previstas

É obrigatório o fornecedor de serviços ou produtos incluir cláusula que preveja reembolso ou outra forma de ressarcir o consumidor.

E mesmo que já exista essa condição no contrato, ela não pode ser restrita ou aberta a interpretações.

3 – Obrigação de arbitragem

Uma das cláusulas comuns que prejudicam o consumidor é aquela que determina arbitragem para que fornecedor e cliente resolvam uma questão.

Isso é abusivo. O consumidor tem direito a reclamar na justiça, por exemplo. Embora seja uma saída viável muitas vezes, ela não pode ser obrigatória.

4 – Variação de preço

O fornecedor não pode incluir uma cláusula que o permita aumentar o preço de prestações, por exemplo, sem antes consultar o consumidor.

Isso se estende a alíquotas de juros e outras taxas adicionais. 

Ou seja, nada que altere o valor acordado inicialmente, pode ser feito sem a aprovação das duas partes.

5 – Transferência de responsabilidades

É considerada uma cláusula abusiva aquela em que o fornecedor transfere suas obrigações para terceiros.

6 – Desconsiderar o direito do consumidor

No contrato de serviços ou de venda não podem existir cláusulas que sejam contrárias ao direito do consumidor.

7 – Renunciar a indenizações

Nenhum fornecedor de serviço ou produto pode estabelecer que seu cliente abra mão de indenizações, sobretudo quando este tem direito.

Aqui um bom exemplo é a questão da relação locatário e locador. 

Quando o locador realiza uma benfeitoria no imóvel, mas o locador resolve encerrar o contrato, uma indenização pode ser cobrada.

8 – Ressarcimentos de custos

Não é permitido incluir cláusulas que obriguem o consumidor a devolver ao fornecedor valores relacionados a procedimentos de cobrança.

Em algumas situações, isso é compartilhado. Desse modo, não pode recair sobre quem compra ou contrata serviços.

9 – Desvirtue a regra geral do CDC

O Código de Defesa do Consumidor tem uma regra geral, que se refere a cláusulas abusivas.

O fornecedor não pode incluir condições contratuais que lhe favorecem, e levam desvantagens aos consumidores.

De acordo com o CDC é considerado uma desvantagem fatores que:

  1. Ofendem os princípios fundamentais do sistema jurídico;
  2. Restringem direitos ou obrigações que ferem à natureza do contrato, ou causem um desequilíbrio contratual;
  3. São excessivamente onerosas ao consumidor.

A partir dessas condições que se questiona os juros abusivos, por exemplo.

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O que é uma cláusula abusiva?

O Código de Defesa do Consumidor constroi seu conceito de cláusula abusiva em cima de 3 vertentes:

  • É toda aquela que causa prejuízo substancial ao consumidor, e o mesmo não tem condições de se liberar do contrato;
  • A cláusula abusiva é aquela que estabelece uma cobrança acima da média, ou além do senso comum;
  • Revela um caráter inescrupuloso do fornecedor, sobretudo quando ataca os bons costumes do consumidor.

É a partir daí que se consegue usar o CDC para combater os juros abusivos, ou alíquotas aplicadas de forma exagerada.

Da mesma forma, o consumidor pode reclamar em juízo quando o fornecedor ataca sua boa-fé. 

Principalmente quando se elabora contratos confusos, ou não se explica todos os pormenores ao cliente.

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A Mota Assessoria é especialista na análise de cláusulas que prejudicam o consumidor.

Nossa equipe faz a leitura completa do contrato, com intuito de encontrar infrações ao CDC. Assim, se chega a solução mais viável para o cliente.

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