Contratos de adesão são frequentemente utilizados em cartões de crédito, contas correntes, limites de cheque especial e até mesmo em empréstimos e financiamentos.
Esses contratos são conhecidos por terem suas cláusulas pré-estabelecidas, com quase nenhuma possibilidade de modificação.
Ou seja, isso significa que há pouca margem de negociação para aqueles que estão aderindo a algum produto ou serviço.
Esses contratos são pré-elaborados, extensos e raramente lidos antes da assinatura, o que pode ser muito perigoso.
Os contratos de adesão são constantemente alvos de reclamações em órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Embora as pessoas saibam que precisam aderir a um contrato para adquirir um determinado produto ou serviço, as cláusulas abusivas devem ser revistas e anuladas.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação a contratos de adesão?
Segundo o artigo 54 do CDC o contrato de adesão é aquele que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor do produto ou serviço, sem a possibilidade de negociação pelo consumidor.
Mesmo com a inclusão de cláusulas adicionais, o contrato mantém suas características de adesão.
O CDC estabelece que os contratos de adesão devem ter termos claros e legíveis, com letras legíveis e tamanho mínimo de fonte de 12, para facilitar a leitura do consumidor.
As cláusulas que prejudicam os direitos do consumidor devem ser anuladas.
Além disso, é permitida a inclusão de cláusulas resolutórias, mas apenas com o consentimento do consumidor.
Como identificar cláusulas abusivas em contratos de adesão?
As cláusulas que estabelecem obrigações desiguais ou abusivas, colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
Por isso é importante solicitar a revisão de contrato de forma imediata.
O Código de Defesa do Consumidor garante que é inválido a cláusula que retire do consumidor o direito de reaver o valor pago.
Isso ocorre com frequência quando se trata de juros excessivos, que bancos e instituições financeiras aplicam em contratos de adesão ou outros tipos de contrato.
É importante ressaltar que as cláusulas que transfiram a responsabilidade do fornecedor para terceiros também são abusivas.
Como fazer a ação revisional de serviços bancários?
Os credores infelizmente não facilitam a vida dos consumidores, e cobram taxas abusivas nos contratos.
Contratos de adesão de produtos bancários, como cheque especial, cartão de crédito, financiamentos e empréstimos, possuem diversas cláusulas abusivas.
Pagar juros elevados às instituições financeiras cria um desequilíbrio na relação de consumo, prejudicando excessivamente o consumidor.
Por isso, a única opção viável é a revisão do contrato na justiça
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