Como se defender de juros abusivos em contratos de adesão?

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Contratos de adesão são frequentemente utilizados em cartões de crédito, contas correntes, limites de cheque especial e até mesmo em empréstimos e financiamentos.

Esses contratos são conhecidos por terem suas cláusulas pré-estabelecidas, com quase nenhuma possibilidade de modificação.

Ou seja, isso significa que há pouca margem de negociação para aqueles que estão aderindo a algum produto ou serviço.

Esses contratos são pré-elaborados, extensos e raramente lidos antes da assinatura, o que pode ser muito perigoso.

Os contratos de adesão são constantemente alvos de reclamações em órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Embora as pessoas saibam que precisam aderir a um contrato para adquirir um determinado produto ou serviço, as cláusulas abusivas devem ser revistas e anuladas.

 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação a contratos de adesão?

Segundo o artigo 54 do CDC o contrato de adesão é aquele que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor do produto ou serviço, sem a possibilidade de negociação pelo consumidor.

Mesmo com a inclusão de cláusulas adicionais, o contrato mantém suas características de adesão.

O CDC estabelece que os contratos de adesão devem ter termos claros e legíveis, com letras legíveis e tamanho mínimo de fonte de 12, para facilitar a leitura do consumidor.

As cláusulas que prejudicam os direitos do consumidor devem ser anuladas.

Além disso, é permitida a inclusão de cláusulas resolutórias, mas apenas com o consentimento do consumidor.

 

Como identificar cláusulas abusivas em contratos de adesão?

As cláusulas que estabelecem obrigações desiguais ou abusivas, colocam o consumidor em desvantagem excessiva.

Por isso é importante solicitar a revisão de contrato de forma imediata.

O Código de Defesa do Consumidor garante que é inválido a cláusula que retire do consumidor o direito de reaver o valor pago.

Isso ocorre com frequência quando se trata de juros excessivos, que  bancos e instituições financeiras aplicam em contratos de adesão ou outros tipos de contrato.

É importante ressaltar que as cláusulas que transfiram a responsabilidade do fornecedor para terceiros também são abusivas.

 

 

Como fazer a ação revisional  de serviços bancários?

Os credores infelizmente não facilitam a vida dos consumidores, e cobram taxas abusivas nos contratos.

Contratos de adesão de produtos bancários, como cheque especial, cartão de crédito, financiamentos e empréstimos, possuem diversas cláusulas abusivas.

Pagar juros elevados às instituições financeiras cria um desequilíbrio na relação de consumo, prejudicando excessivamente o consumidor.

Por isso, a única opção viável é a revisão do contrato na justiça

A Mota Assessoria é a mais indicada para combater cláusulas abusivas em contratos de adesão.

 

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