O Bloqueio judicial de conta bancária é uma medida imposta pela justiça em decorrência de um processo relacionado à dívidas não pagas. O bloqueio pode ser feito em contas de pessoas físicas (CPF) e de pessoas jurídicas (CNPJ) – Empresas. Evite que as contas sejam bloqueadas.
O bloqueio acontece quando a empresa entra na justiça solicitando ao juiz que bloqueie as contas do CPF ou do CNPJ que não está quitando com seus débitos.
Para que a situação não chegue a esse ponto, o mais aconselhável é uma negociação amigável com a empresa credora.
Nesse conteúdo vamos mostrar como lidar com um eventual bloqueio judicial, e como sair dessa situação.
Como e quando é feita a ação de bloqueio?
Para entrar com a ação de bloqueio judicial, a empresa tem a obrigação de notificar o devedor. Nesta notificação, o credor ainda faz uma proposta final para que o débito seja quitado de forma amigável.
Com a proposta em mãos, se o cliente não se manifestar e/ou optar por não pagar o valor pendente, a ação de bloqueio continua por meio do BacenJud, sistema do Banco Central.
Com a solicitação do juiz, os valores encontrados em conta foram retidos pelo banco. O juiz pode ordenar o bloqueio total ou parcial dos valores.
O bloqueio é feito na conta corrente, e até em outras contas, podendo ser feito em eventuais investimentos que a pessoa tenha.
O banco recebe a ordem de bloqueio da conta corrente do devedor e precisa cumpri-la imediatamente, pois se trata de uma ação judicial.
Mas fique atento, pois nem todas as contas são passíveis de serem bloqueadas. Existem contas que chamamos de impenhoráveis, e em hipótese alguma podem sofrer bloqueios. São elas:
- Contas para receber aposentadoria
- Contas com valores de pensão
- Conta poupança com até 40 salários mínimos
- Subsídios e auxílio governo
Qualquer tipo de bloqueio feito em uma dessas contas é um bloqueio ILEGAL.
Outra curiosidade, é que para contas de empresa (CNPJ), pode ser feito apenas o BLOQUEIO PARCIAL. Já que os valores para o pagamento de funcionários e manutenção da empresa não podem ser bloqueados. Porém, os demais recursos ficam bloqueados até segunda ordem.
Como sair de uma ação de bloqueio judicial?
Para sair de uma ação de bloqueio, é necessário o pagamento do débito pendente.
Feito isso, o desbloqueio é solicitado pelo juiz junto ao Banco Central, que notifica os bancos para que os valores sejam liberados, e a conta volte ao normal.
Também existem casos onde ocorre o bloqueio indevido de contas.
Isso acontece quando o CPF ou o CNPJ do devedor é informado de maneira equivocada pelo credor na justiça, além dos casos de bloqueios ilegais em contas de aposentadoria, pensão e subsídios.
Passo a passo para sair do bloqueio judicial:
- Entre em contato com o banco e anote as informações sobre o bloqueio (número de processo, número da vara, autor e valor bloqueado);
- Contate um especialista da Mota Assessoria em bloqueios judiciais;
- O advogado vai apresentar o comprovante de pagamento para o juiz e solicita a retirada de bloqueio para a justiça;
- Em casos de bloqueio indevidos, o advogado mostra as provas ao juiz, e pede a anulação do bloqueio imediatamente.
Como evitar o bloqueio judicial de contas?
A melhor maneira de evitar o bloqueio judicial na sua conta é não deixar que a dívida chegue a esse ponto. Uma ótima opção é tentar a negociação de forma amigável com a empresa credora.
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