A ação revisional é uma ação judicial que tem o objetivo de revisar empréstimos ou contratos de financiamento com juros abusivos de bancos e instituições financeiras para com os seus clientes.
Nessas ações, o cliente busca reduzir a prestação mensal que lhe é cobrada, de forma indevida.
Qual o processo de uma Ação Revisional?
Você pode entrar com a ação judicial pedindo a revisão de cláusulas contratuais abusivas estabelecidas anteriormente, solicitando uma liminar que te autorize a depositar em juízo os valores que você entenda que sejam justos.
O juiz, ao analisar a causa, pode aceitar a liminar que te garante o direito de suspender o pagamento diretamente para o banco, depositando o valor que você entende ser justo, em juízo.
O juiz também pode aceitar o cancelamento da inscrição do nome do devedor no Serasa, assim proibindo a instituição financeira de fazer qualquer menção contra quem moveu a ação.
No caso de financiamento de veículos, o juiz pode impedir o banco de realizar a busca e apreensão do bem, do qual a instituição financeira tinha garantia no início do contrato.
Quais os principais tipos de Ações Revisionais
Taxa abusiva de juros remuneratórios: taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.
É abusiva a taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da média praticada pelo mercado.
Então, antes de assinar qualquer contrato, preste bastante atenção e analise se você está pagando juros mais altos do que o previsto em Lei. Segundo o Banco Central as taxas variam de 0,78% a 3,83% ao mês em contratos de financiamento de veículos, por exemplo.
Venda Casada: Durante a contratação de algum serviço, os clientes são persuadidos pela empresa a fechar a compra ou a contratação de 2 produtos, na aquisição de apenas 1.
Essa imposição é feita no ato da assinatura do contrato específico.
Essa prática é ilegal, e você tem direito a devolução dos valores pagos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera a venda casada uma prática abusiva, determinando que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
T.A.C (Taxa de Abertura de Crédito):
Os bancos adoram inventar taxas na hora da elaboração de contratos. Taxas como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), continuam a ser cobradas dos clientes especialmente em financiamentos de veículos.
A cobrança dessa taxa é ilegal e abusiva, e o consumidor deve reclamar imediatamente. O cliente mesmo coagido para não perder o negócio, tem amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para exercer seus direitos.
O artigo 6º, inciso V do CDC, é muito claro quando diz que o consumidor tem direito à revisão contratual nos casos de prestações desproporcionais e abusivas.
A Taxa de Abertura de Crédito (TAC), não pode mais ser cobrada desde 30 de abril de 2008 na contratação de financiamentos. E mesmo assim, os bancos e instituições financeiras não deixam de cobrar, usando esse ou outro nome, passando por cima do que diz a lei.
Comissão de Permanência: Desde 2017, os bancos e demais instituições financeiras não podem cobrar dos clientes a ‘‘comissão de permanência’’. Ela é uma taxa sobre a inadimplência da mensalidade de um determinado serviço ou financiamento.
Desde 01/09/2017 está proibida a cobrança da taxa de permanência em contratos bancários.
Porém, em contratos anteriores a essa data, a taxa poderá ser cobrada normalmente por parte da instituição financeira. O que dá margem para os bancos cobrarem juros abusivos.
Ou seja;
- Se um contrato bancário feito a partir de 01/09/2017 for cobrada a comissão de permanência, é totalmente indevido!
Exemplo: em 02/09/2017, você fez um empréstimo para pagar em 7 anos, nesse caso, não pode ter cobrança da comissão de permanência.
- Se o seu contrato for anterior ao dia 01/09/2017 (até 31/8/2017), a taxa de permanência pode ser cobrada em caso de atraso, mas não pode ser cobrada junto a juros e multas
O que fazer se houver cobranças indevidas?
Infelizmente é muito comum os bancos e instituições financeiras cobrarem taxas não previstas em contratos, e até mesmo porcentagens acima do permitido pela lei como vimos nos exemplos anteriores.
É de extrema importância verificar o extrato das cobranças, fazer o cálculo para confirmar se tudo está devidamente dentro dos conformes.
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